sábado, 6 de novembro de 2010

ONG mundial protesta contra abate de frangos feito pelo McDonald’s

Segundo a PETA, o formato atual de abate é "uma tortura desnecessária" aos animais, já que existem outros procedimentos menos dolorosos, sem custos abusivos

Desde a campanha da PETA “McCruelty”, em 2000, o McDonald's fez algumas melhorias de bem-estar animal, mas recusa eliminar outros procedimentos de abate.
São Paulo - A ONG mundial PETA (People for the Ethical Treatment os Animals), que luta pelos direitos dos animais, possui uma campanha contra a rede de fast food mais famosa do mundo, o McDonald's, que já se estende por praticamente dez anos. O intuito da organização é alcançar uma mudança na forma de abate realizada nos frangos que são comprados pela empresa alimentícia.
Segundo os manifestantes, o formato atual de abate é praticamente uma tortura desnecessária aos animais, já que existem outras maneiras menos dolorosas de fazer o procedimento, sem custos abusivos. Quase todas as pessoas do mundo conhecem o McDonald’s, porém muitas delas não sabem a crueldade que envolve uma porção de frango dos “arcos dourados”. É justamente isso que a PETA tenta mostrar ao público para que seja possível alcançar as mudanças sugeridas.
No matadouro do McDonald’s americano e canadense, as aves são despejadas de suas caixas de transporte e ficam penduradas de cabeça para baixo em ganchos de metal, que muitas vezes resulta em ossos quebrados, contusões extremas e hemorragias. Os trabalhadores têm a oportunidade de abusar contra a vida; os pássaros têm suas gargantas cortadas enquanto ainda estão conscientes.
Muitas aves são imersas em tanques de água escaldante enquanto vivas e são capazes de sentir dor.
Em 2000, após o lançamento da campanha da PETA “McCruelty” (McCrueldade), o McDonald's fez algumas melhorias básicas de bem-estar animal. Desde aquela época, a empresa tem se recusado a eliminar os piores abusos que sofrem as suas galinhas, incluindo os abusos durante o abate.
Essa crueldade poderia ser ilegal se cães ou gatos, ou mesmo porcos ou vacas fossem as vítimas. Existe um método menos cruel de abate, hoje, que eliminaria estes abusos, mas o McDonald's recusa-se a exigir mudança em seus fornecedores dos EUA e Canadá.
Um método menos cruel de abate chamado “abate com atmosfera controlada”, ou CAK, está sendo usado agora nos Estados Unidos e não custaria nada ao McDonald’s a não ser exigir de seus fornecedores que adotem este método do qual eliminaria os piores abusos sofridos atualmente pelas galinhas. De fato, um estudo realizado em 2005 sobre o CAK, concluiu que este método é muito melhor do que o abate atual.

Felizmente algumas empresas já estão tomando as medidas necessárias e mudando de método. O McDonald’s que pretende ser um líder de bem-estar animal não pode se abster, permitindo que as galinhas mortas pelos seus restaurantes sofram, tenham as asas quebradas e que sejam escaldadas até a morte nos tanques enquanto as outras empresas utilizam este outro tipo menos cruel de abate.

RETIRADO:
http://exame.abril.com.br/economia/meio-ambiente-e-energia/noticias/ong-mundial-protesta-contra-abate-de-frangos-feito-pelo-mcdonalds
Pessoal,

Achei interessante:

Meio Ambiente
Calcule a sua pegada ecológica e veja se o mundo aguenta mais gente como você
http://exame.abril.com.br/economia/meio-ambiente-e-energia/calculadora/


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Pessoal, o texto abaixo descreve um pouco sobre o ATO DECLATÓRIO AMBIENTAL, e, foi postado com a finalidade de conhecer mais sobre como funcional este ATO DECLARATÓRIO a finalidade do Imposto Territorial Rural, é claro, que isso exposto é apenas para conhecermos e quem tiver curiosidade pesquisar para saber mais.


Obrigada pela atenção!

O meio ambiente e sua efetiva conservação

A situação do meio ambiente no globo nos desafia a preservar os recursos naturais e, ao mesmo tempo, possibilitar um desenvolvimento social justo, permitindo que as sociedades humanas atinjam uma melhor qualidade de vida em todos os aspectos. A necessidade de consolidar novos modelos de desenvolvimento sustentável no país exige a construção de alternativas de utilização dos recursos, orientada por uma racionalidade ambiental e uma ética da solidariedade.
Deve-se também reconhecer que vivemos numa sociedade na qual é fundamental partir de uma boa formação e de um sólido conhecimento dos complexos problemas e potencialidades ambientais. Nossa sociedade se conscientizado de que o modelo vigente de crescimento afeta nosso planeta muito mais do que o desejado. Tem-se observado que a destruição da natureza, base da vida, através da contaminação e degradação dos ecossistemas crescem em um ritmo acelerado , motivo pelo qual torna-se necessário reduzir o impacto ambiental para a obtenção de um desenvolvimento ecologicamente equilibrado a curto prazo para todo o planeta.
Como instrumento para preservação ambiental, o ser humano tem as leis que regem a forma de agir com o meio ambiente. Embora muitas vezes estas leis sejam desobedecidas, temos que utilizar os meios existentes a fim de manter os recursos e ambientes naturais remanescentes.
As leis que regem o comportamento de uma sociedade ou de um indivíduo nem sempre são consideradas justas. Inúmeras vezes nos vemos diante de afirmações populares como "tal lei serve para todos, mas não se aplica a alguns ".
A legislação brasileira avançou muito nos últimos anos. O Brasil expôs ao mundo a importância de se conservar os recursos bióticos e naturais presentes nas florestas para a manutenção da qualidade ambiental do planeta. No momento, o assunto em pauta é a criação de mecanismos fiscais que busquem equilibrar a delicada balança do consumo de recursos naturais que se encontra extremamente favorável para países desenvolvidos.
Diante deste quadro, nada mais justo que, além de termos uma legislação consistente, tenhamos também recursos financeiros e humanos para fazermos cumprir leis que irão beneficiar a qualidade ambiental não apenas de nosso território mas de todo planeta. Um dos instrumentos legais mais expressivos existentes no Brasil é o ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL, que é um instrumento de contribuição à preservação ambiental. Também pode se tornar uma aliada do proprietário de áreas, visto que esta lei permite que haja isenção tributária para aqueles que preservam e protejam as florestas em áreas de delicado equilíbrio, de extrema necessidade (áreas próximas a cursos de água, ao redor de nascentes, topo de morros, áreas declivosas, etc ) ou em outras situações que tenham importância da preservação .
Todos os proprietários que são obrigados a pagar o Imposto Territorial Rural são candidatos a realizarem registros de áreas através do Ato Declaratório Ambiental. O Ato se dá a partir do preenchimento de um formulário que possui as seguintes informações:
1. informação e apuração do ITR.
2. dados do imóvel
3. identificação do declarante proprietário
4. distribuição da área do imovél
5. áreas de utilização limitada
6. demais informações do formulário
As áreas de preservação permanente são destinadas a:
* atenuar a erosão das terras,
* fixar dunas,
* formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias,
* auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares,
* proteger sítios de excepcional beleza ou de valor cientifico ou histórico,
* para asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção,
* manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas,
* assegurar condições de bem estar público.
As áreas são caracterizadas como :
* ao longo dos rios ou de qualquer curso de água, existem faixas obrigatórias, também ao redor de lagoas, lagos ou reservatórios de águas naturais ou artificiais
* nascentes e nos chamados olhos de água qualquer que seja sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 metros de largura.
* áreas no topo de morros, montes, montanhas e serras, alem de encostas com declividade superior a 45 graus equivalente a 100 % na linha de maior declive.
* áreas de restingas, fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues.
* nas bordas dos tabuleiros ou chapadas , a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 metros em projeção horizontal
* áreas em altitudes superiores a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação.
As áreas podem ser classificadas como :
• área de reserva legal
• área de reserva particular do patrimônio natural
• área de declarado interesse ecológico
• área com plano de manejo florestal
• áreas com reflorestamento de essências nativas e/ou exóticas
Por fim, cabe ressaltar que a preservação efetiva do ambiente natural só irá realmente acontecer com a aplicação prática de leis como o Ato Declaratório Ambiental. Para isso, a conscientização e a participação do proprietário rural é fundamental, a fim de se materializar ações que realmente irão garantir a manutenção dos ecossistemas e recursos naturais remanescentes. .
Fontes: Funiber – carta de apresentação – 10 de novembro de 2000.
Manual de Instruções para preenchimento do Ato Declaratório Ambiental
Ministério do Meio Ambiente - http://www.mma.gov.br/
IBAMA - http://www.ibama.gov.br/


Retirado: http://www.planetaorganico.com.br/meioamb1.htm